Competências

A SEDES é um órgão de natureza substantiva e tem por finalidade propor e implantar projetos que direcionem o desenvolvimento da economia capixaba; fortalecer a economia e a ampliação da renda per capita; coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e da qualidade dos bens e dos serviços produzidos no Estado; analisar e avaliar a economia do Estado com vistas a atrair, localizar e manter investimentos industriais; e buscar parcerias com investidores institucionais na formulação de novos programas de apoio ao setor produtivo.

Ficam transferidas da SECTIDES, transformada em SECTI por meio desta Lei Complementar, para a SEDES as seguintes unidades organizacionais:
I - Conselho de Desenvolvimento da Região Norte do Espírito Santo - CODENOR;
II - Assessoria Técnica de Energia;
III - Subsecretaria de Estado de Competitividade;
IV - Subsecretaria de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional;
V - Subsecretaria de Estado de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais;
VI - Subsecretaria de Estado de Gestão e Parcerias;
VII - Gerência de Competitividade;
VIII - Gerência de Arranjos Produtivos;
IX - Gerência de Comercialização e Logística de Negócios;
X - Gerência de Novos Negócios;
XI - Gerência de Parceria e Concessões; e
XII - Gerência de Projetos Institucionais.
Art. 25. A estrutura organizacional básica da SEDES é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) Secretário de Estado de Desenvolvimento; e
b) Conselho de Desenvolvimento da Região Norte do Espírito Santo - CODENOR;
II - nível de assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica de Energia;
c) Assessoria de Comunicação; e
d) Assessoria Técnica;
III - nível de gerência:
a) Subsecretaria de Estado de Competitividade;
b) Subsecretaria de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional;
c) Subsecretaria de Estado de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais; e
d) Subsecretaria de Estado de Gestão e Parcerias;
IV - nível de execução programática:
a) Gerência de Competitividade;
b) Gerência de Arranjos Produtivos;
c) Gerência de Comercialização e Logística de Negócios;
d) Gerência de Novos Negócios;
e) Gerência de Parceria e Concessões;
f) Gerência de Projetos Institucionais; e
g) Gerência Administrativa e Financeira:
1. Núcleo de Informática;
V - nível de atuação instrumental:
a) Grupo de Administração;
b) Grupo Financeiro Setorial;
c) Grupo de Planejamento e Orçamento; e
d) Grupo de Recursos Humanos;
VI - entidades vinculadas:
a) Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás;
b) Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES;
c) Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES;
d) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM; e
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP.
Art. 26. À Assessoria Técnica de Energia - ASSTE compete organizar as pautas de trabalho sobre matriz energética do Espírito Santo: apoiar o secretário em reuniões e eventos voltados à matriz energética capixaba; definir metas de trabalho e consolidar informações e registros sobre o tema energia para o desenvolvimento de projetos internos e
projetos consorciados com empresas, instituições formais da área de energia e com órgãos e entidades do Estado,
ligados ao setor energético e outros órgãos e entidades designados pelo chefe do Poder Executivo Estadual; dentre
outras atividades correlatas.

À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete assessorar o secretário da pasta e as demais unidades da Secretaria nos assuntos relativos à imprensa; acompanhar o secretário da pasta em solenidades, inaugurações e atividades merecedoras de divulgação interna ou externa; produzir releases e textos jornalísticos para divulgação para a imprensa local e nacional sobre atos e boas práticas desenvolvidas pela Secretaria, em articulação com a Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM; manter atualizados os endereços eletrônicos da imprensa local e nacional sobre atos e boas práticas desenvolvidas pela Secretaria, em articulação com a Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM: manter atualizados os endereços eletrônicos da imprensa para garantir a efetividade nas divulgações; dentre outras atividades correlatas.

À Assessoria Técnica - ASTEC compete realizar assessoramento técnico sob formas de estudos, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos; articular com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE e com o Poder Judiciário demandas pertinentes à SEDES, visando à solução homogênea dos problemas de ordem legal; dentre outras atividades correlatas.

À Subsecretaria de Estado de Competitividade - SUBCOMP compete atuar na coordenação de programas estaduais de incentivo ao investimento, à proteção da economia capixaba e à melhoria no ambiente de negócios; desenvolver estudos e propor soluções para melhoria da competitividade da economia capixaba; promover ações de apoio institucional voltadas para projetos de infraestrutura cenradas na competitividade econômica do Estado; dentre outras atividades correlatas.

À Subsecretaria de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional - SUBDES compete desenvolver ações para expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos da economia capixaba com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades regionais; estabelecer estratégias de integração das cadeias produtivas regionais; promover, desenvolver e executar a política de desenvolvimento e consolidação de polos industriais; dentre outras atividades correlatas.

À Subsecretaria de Estado de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - SUBAIN compete articular, formular e coordenar ações de políticas de atração de investimentos, com o foco na melhoria do ambiente
de negócios internacionais; dentre outras atividades correlatas.

À Subsecretaria de Estado de Gestão e Parcerias - SUBGEP compete acompanhar projetos desenvolvidos pela Secretaria; acompanhar projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões; desenvolver estudos, projetos e ações que visem à expansão dos contratos de Parcerias Público-Privada e Concessões; articular em âmbito estadual, nacional e internacional Parcerias Público-Privadas; atuar na coordenação de atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de recursos humanos; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência de Competitividade - GECOMP compete fomentar a competitividade sistêmica na economia capixaba; preparar os recursos humanos para adequar as empresas ao modelo de excelência em gestão organizacional; disseminar conceitos de competitividade e produtividade; criar um ambiente propício à incorporação de inovação; propor ações indutoras ao aumento da competitividade nas organizações; desenvolver e atrair projetos pertinentes à competitividade; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência de Arranjos Produtivos - GEAP compete formular e propor políticas públicas para o desenvolvimento da produção dos setores industrial e de serviços do Estado; formular propostas para a política energética do Estado; acompanhar e executar os projetos e as ações voltadas para o aumento da competitividade das cadeias produtivas, articulando, para tanto, a participação do Governo e do setor privado; manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando ao permanente aperfeiçoamento das ações governamentais, em relação ao desenvolvimento do setor produtivo; coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e dos serviços produzidos no Estado; realizar articulações com outros
organismos públicos e privados, visando estudar e propor soluções para aumentar a competitividade do Estado; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência de Comercialização e Logística de Negócios - GECOM compete divulgar e articular a atuação da Secretaria junto ao empresariado e às prefeituras com o objetivo de atraí-los a participar dos projetos de polarização empresarial do Espírito Santo, bem como dentro de logística de negócios rentáveis e/ou autossustentáveis; localizar áreas adequadas e compatíveis com os empreendimentos, providenciar a sua aquisição e após as obras de infraestrutura promover a sua comercialização e marketing, sendo suas atividades desenvolvidas em conjunto com as demais unidades da Secretaria; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência de Novos Negócios - GENON compete atrair novas empresas para o Estado; apoiar a implantação de projetos difusores do desenvolvimento; propor critérios para o apoio governamental à implantação de novos investimentos; promover e divulgar as oportunidades oferecidas pelo Estado nos mercados interno e externo; acompanhar junto ao Governo Federal os projetos e as ações na área de comércio exterior; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência de Parceria e Concessões - GEPAC compete assessorar o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP/ES, disseminar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de Parcerias Público-Privadas; gerenciar a carteira de projetos do Programa de Concessões e Parcerias do Estado do Espírito Santo; realizar levantamentos junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta visando à prospecção de novos projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões; propor, no âmbito de sua atuação, normas reguladoras e disciplinadoras; auxiliar os órgãos da Administração Direta e Indireta na análise e direcionamento de propostas apresentadas pela iniciativa privada por meio de chamamento público; auxiliar a elaboração de projetos e contratos de Parcerias Público-Privadas e Concessões, bem como a sua execução, junto aos órgãos e entidades interessados; articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional; fomentar e gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência de Projetos Institucionais - GPIN compete registrar e acompanhar todos os projetos desenvolvidos pela Secretaria; definir atividades e ações específicas a serem realizadas para produção e entregas dos projetos institucionais; realizar a gestão do cronograma dos projetos institucionais, no sentido de evidenciar que todas as tarefas sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos; realizar a gestão da estrutura analítica dos projetos, utilizando ferramentas que correspondem a um diagrama com fases técnicas, formando pacotes de trabalho que fazem parte da estrutura de cada projeto; com planos de ações sequenciadas (em cascata), proporcionando o detalhamento dos processos do projeto e o gerenciamento do escopo estabelecido na inicial; desenvolver projetos institucionais de escopo quanto da área do desenvolvimento estadual; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência Administrativa e Financeira - GEAF compete organizar, monitorar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos huanos e de apoio operacional da Secretaria; supervisionar e monitorar as atividades operacionais a cargo dos Grupos; elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira; propor e executar a política financeira no que tange às receitas e às despesas; manter cadastros dos bens móveis e imóveis, bem como adotar medidas cabíveis à aquisição ao fornecimento de material permanente e de consumo necessário ao serviço; executar o controle quantitativo e de custos; dentre outras atividades correlatas.

Ao Núcleo de Informática - NUINF compete desempenhar as atividades relativas à elaboração, ao desenvolvimento, à implantação e ao acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades internas de informatização da Secretaria, após aprovação dos usuários; promover o treinamento e o acompanhamento na execução e na implantação dos sistemas; administrar a utilização dos recursos de informática e a instalação dos equipamentos; acompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos na área de informática; dentre outras atividades correlatas.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. As atribuições de Secretário de Estado, dos Subsecretários de Estado, do Gabinete do Secretário e dos
Grupos de Administração, Recursos Humanos, Financeiro e Planejamento e Orçamento são contidas na Lei nº 3.043,
de 1975.
Art. 42. Ficam criados, na estrutura organizacional da SEDES, 11 (onze) cargos de provimento em comissão e 1 (uma) função gratificada, conforme quadro constante do Anexo I desta lei Complementar.
Art. 43. O Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual da SECTI, contendo os cargos de provimento em comissão e função gratificada, conforme quadro constante do Anexo II, que integra a presente Lei Complementar.
Art. 44. O Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual da SEDES, contendo os cargos de provimento em
comissão e função gratificada é o constante no Anexo III, que integra a presnete Lei Complementar.
Art. 45. Poderá ser editado ato relacionando os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de função gratificada que atuarão na SECTI e na SEDES.
Art. 46. Ficam transferidos para a SEDES os acervos de bens móveis, os acervos de materiais de consumo, equipamentos,
máquinas e instalações e os direitos e as obrigações referentes às unidades organizacionais mencionadas nos termos
do art. 22 desta Lei Complementar, com eventuais ajustes na transferência de acervo, direitos e obrigações entre a
SECTI e a SEDES nos termos da legislação.
Art. 47. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECTI é a constante do Anexo IV, que integra a presente Lei Complementar.
Art. 48. A representação gráfica da estrutura organizacional da SEDES é a constante do Anexo V, que integra a presente Lei Complementar.
Art. 49. Na legislação estadual e nos normativos do Executivo vigentes, onde se lê Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, mantidas suas disposições.
Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar
no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual
de 2023.
Art. 51. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 52. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Até o dia 31 de dezembro de 2022 as atribuições da SEDES serão desempenhadas pela SECTI.
§ 2º A criação e a transferência dos cargos com os seus respectivos ocupantes, previstas nesta Lei Complementar
ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2023.
§ 3º A SECTI e a SEDES adotarão as medidas administrativas necessárias quanto aos contratos e aos ajustes
administrativos firmados pela SECTIDES e que serão executados em cada uma dessas Secretarias.
§ 4º O Poder Executivo deverá, até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei Complementar, proceder
aos ajustes necessários para a sua operacionalização, incluindo alterações nos sistemas de gestão de pessoas,
orçamento e finanças.
§ 5º Ficam os Secretários da SECTI e da SEDES autorizados a proceder a todos os trâmites necessários para
transferência de direitos e obrigações, em até 90 (noventa) dias após o início da vigência da Lei Complementar.
Art. 53. Fica revogada a Lei Complementar nº 963, de 10 de março de 2021.

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