Sobre a UECI

Da Instituição

Instituir a Unidade Executora de Controle Interno - UECI/SEDES, estruturada em formato de COMISSÃO PERMANENTE, vinculada diretamente ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, com o intuito de executar as competências previstas no artigo 3º, inciso IX, da Lei Complementar nº 856/17, assim como no artigo 3º do Decreto Estadual nº 4.131-R/17


Da Estruturação

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Unidade Executora de Controle Interno - UECI, no âmbito da SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, nos moldes preconizados pelo Decreto Estadual nº 4.131-R, de 18 de julho de 2017.


Das Competências

Compete à UECI/SEDES, dentre outras atividades complementares e correlatas:

I - Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas à Unidade Gestora da SEDES: 490101;
II - Supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;
III - Efetuar análise de riscos;
IV - Adotar medidas de integridade e compliance;
V - Elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual;
VI - Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO; e
VII - Observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 856, de 16/05/2017, no Decreto nº 4.131-R, de 18/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e do
Conselho Estadual do Controle e da Transparência - CONSECT.

 

Da Composição

Esta Unidade Executora de Controle Interno (UECI) é composta por três membros, sendo eles:

I - Cláudio Toribio Saade - Coordenador;
II - André Souza de Oliveira - Membro;
III - Eduarda Sader Rezende - Membro;
IV - Solange de Pádua Miranda Eisenlohr - Membro;

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