Sobre a UECI
Da Instituição
Instituir a Unidade Executora de Controle Interno - UECI/SEDES, estruturada em formato de COMISSÃO PERMANENTE, vinculada diretamente ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, com o intuito de executar as competências previstas no artigo 3º, inciso IX, da Lei Complementar nº 856/17, assim como no artigo 3º do Decreto Estadual nº 4.131-R/17, e na Portaria 007-S de 15 de fevereiro de 2024.
Da Estruturação
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Unidade Executora de Controle Interno - UECI, no âmbito da SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, nos moldes preconizados pelo Decreto Estadual nº 4.131-R, de 18 de julho de 2017.
Das Competências
Compete à UECI/SEDES, dentre outras atividades complementares e correlatas:
I - Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas à Unidade Gestora da SEDES: 490101;
II - Supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;
III - Efetuar análise de riscos;
IV - Adotar medidas de integridade e compliance;
V - Elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual;
VI - Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO; e
VII - Observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 856, de 16/05/2017, no Decreto nº 4.131-R, de 18/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e do
Conselho Estadual do Controle e da Transparência - CONSECT.
Da Composição
Esta Unidade Executora de Controle Interno (UECI) é composta por três membros, sendo eles:
I - Eduarda Sader Rezende - Coordenadora;
II - Lucas Lorete Barbosa - Membro;
III - Marcelo Marques Alves de Souza - Membro;
IV - Solange de Padua Miranda Eisenlohr - Membro;