Programa de Geração de Energias Renováveis (Gerar)

O Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo (Gerar), criado pela Lei Nº 11.253/21, é instrumento de política pública eficaz, eficiente, efetiva e que tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Espírito Santo, diversificando a matriz energética, descentralizando e interiorizando o desenvolvimento socioeconômico, tornando o ambiente de negócio mais competitivo e seguro. Pautando-se em instrumentos de políticas públicas e medidas governamentais mais utilizados e modernas no cenário internacional, para fomento de energia renovável, o Programa Gerar possui seis eixos de atuação, sendo eles: instrumentos regulatórios; incentivos tributários; Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); acesso à rede; desenvolvimento regional; e financiamentos.

Especificalmente quanto ao eixo ‘incentivos tributários’ o Gerar prevê:

  1. A isenção de ICMS para minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica de até 5MW;
  2. Demais incentivos específicos dentro do programa Invest-ES.

 

Procedimentos

O processo de apresentação dos projetos é intuitivo, transparente e 100% digital.

Para acessar a isenção do ICMS para minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica de até 5MW, o interessado deve protocolizar o pedido eletronicamente, por meio da plataforma: 

SISTEMA GERAR - SisGERAR

 Após envio da solicitação eletrônica a interessada receberá das equipes Subcomp/Gecomp a notificação de “aceite” (ou “rejeição”, com justificativa), devendo como segundo passo encaminhar termos de adesão e demais documentos pelo sistema e-Docs, por meio do site www.processoeletronico.es.gov.br. A documentação deve ser endereçada para:

  1. Órgão: ‘Sedes – Secretaria de Desenvolvimento; 
  2. Setor: ‘Gecomp – Gerência de Competitividade.

Para maiores esclarecimentos e orientações para utilização do Sistema e-Docs, acesse o (Manual de Acesso ao Sistema)

Para acessar incentivos envolvendo outras fontes de energias renováveis, os interessados podem apresentar projeto no âmbito do Programa Invest-ES (acesse)

Legislação relacionadas

Lei Nº 11.253/21

Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.

Lei 11.759/22 - Prorrogação do GERAR até 2023

Transparência e Governança

As boas práticas de governança constituem um pilar de sustentação fundamental na prestação dos serviços públicos da Secretaria. A prioridade é atuar pela ética, integridade e transparência.

Nesse sentido, as informações sobre as beneficiárias do Gerar, ressalvadas àquelas informações que estão protegidas pelo sigilo fiscal, poderão ser acessadas no Portal da Transparência do Governo do Estado, no link: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais 

Além disso, os investidores interessados em iniciar negociações com o Estado do Espírito Santo, representado pela Sedes podem solicitar assinatura de acordo de confidencialidade – NDA, objetivando manter o sigilo das informações comerciais e segredos industriais. O modelo do NDA elaborado pela Procuradora Geral do Estado do Espírito Santo pode ser acessado no link: https://invistanoes.es.gov.br/downloads

 

Cartilha sobre o Programa de Geração de Energias Renováveis (Gerar):  ACESSE AQUI

Nosso vídeo institucional: ACESSE AQUI

Para mais informações: (27) 3636-9715/9716 | energias@sedes.es.gov.br 

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