I - Coordenar a elaboração, revisão e aprovação de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - Coordenar a implementação do programa de integridade e exercer seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade;
III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores da SEDES com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;
V - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da SEDES.