TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

Os incentivos tributários são importantes ferramentas de política pública para o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico e a redução das desigualdades entre as diferentes regiões do País. (art. 43, § 2º, e art. 151, inciso I, CF/88).

A partir dessa premissa, é fundamental o entendimento de que as políticas de incentivo financeiro e tributário adotadas pelo Estado do Espírito Santo ao longo dos anos contribuíram para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do estado, estimulando a realização de investimentos, o aumento da competitividade, com ênfase na geração de emprego e renda, como na redução das desigualdades sociais e regionais e, por via de consequência, o incremento arrecadatório.

Glossário:

Com o objetivo de facilitar o entendimento, elenca-se a seguir o conjunto de definições comumente utilizadas envolvendo os incentivos fiscais:

  • Benefícios tributários:Referem-se ao conjunto abrangente das disposições preferenciais da legislação que concedem vantagens tributárias a certos contribuintes que atendem critérios específicos estabelecidos na norma vigente.
  • Renúncia de Receita: Compreende a renúncia de receitas decorrente da concessão de quaisquer tipos de benefícios tributários que causem a diminuição na arrecadação potencial ou concreta das receitas públicas originalmente previstas – nos resultados fiscais do ente público. As renúncias mais comumente observadas ocorrem com os tributos e transferências abrangidas pela NBC TSP 01 – Receitas de Transação sem Contraprestação.
  • Não Renúncia de Receita: O artigo 14, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) prescreve que somente deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro os benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Nesse sentido, na hipótese de concessão de quaisquer tipos de benefícios tributários que causem acréscimo na arrecadação potencial ou concreta das receitas públicas originalmente previstas – nos resultados fiscais do ente a aparente Renúncia de Receita acompanhada de contraprestação, que visa atrair novos investimentos e empregos, na prática, significa Não-Renúncia, diante de aumento da Receita.
  • Contraprestação ou contrapartida: é aquela em que o contribuinte recebe determinado incentivo tributário e em troca apresenta contrapartidas diretas e ou indiretas como, por exemplo, a previsão de novos investimentos, manutenção e incremento de novos postos de trabalho etc. A norma estabelece as contrapartidas para cada incentivo.

O tema Renúncia de Receitas está mais diretamente relacionado com as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: NBCTSP Estrutura Conceitual; NBCTSP 01 Receitas de Transação sem Contraprestação; e NBCTSP 02 Receitas de Transação com Contraprestação, além da literatura contábil, econômica e jurídica que disciplina o tema.

 

Da transparência e avaliação dos incentivos tributários no Espírito Santo: 

As boas práticas de governança constituem um pilar de sustentação fundamental na prestação dos serviços públicos do Governo do Espírito Santo, sendo prioridade atuar pela ética, integridade e transparência.

Os incentivos tributários recebem constantes críticas seja pela falta de transparência no processo de concessão de incentivos, bem como a ausência de avaliação dos reais benefícios trazidos pelos incentivos a toda sociedade.

A Transparency International, em seu relatório “The Right Incentives? The Risks of Undue Influence in Tax Policy” sugerem diversas práticas públicas para o fortalecimento da transparência dos incentivos tributários, tais como:

  1. Desenvolver e administrar regimes de incentivos fiscais por meio de processos técnicos, jurídicos e políticos que são transparentes, claros e credíveis, para dissuadir influências indevidas.
  2. Vincular claramente os incentivos fiscais aos planos de desenvolvimento regional.
  3. Discutir e aprovar incentivos fiscais apenas por meio de tomada de decisão colegiada.
  4. Publicar proativamente os incentivos tributários concedidos ao particular.
  5. Monitorar os incentivos tributários para avaliar sua eficácia em alcançar seus objetivos de desenvolvimento social e econômico pretendidos.

Convergindo com as melhores práticas de transparência dos incentivos tributários, o Estado do Espírito Santo possui:

  1. Incentivos tributários previsto em Lei, observando, inclusive, todos os mandamentos da Lei Complementar 160/17 e Convenio de ICMS 190/17;
  2. Todos os processos administrativos de enquadramento de incentivos tributário previstos nas Lei 10.550/16, 10.568/16 e na 11.253/21, são 100% digitais;
  3. Os incentivos concedidos no âmbito das Leis nº 10.550/16, 10.568/16 e na 11.253/21, possuem como pilar o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais;
  4. A concessão dos incentivos é realizada por mais de uma secretaria do Estado (decisão colegiada);
  5. Proativamente o Governo no Espírito Santo publica as informações sobre as beneficiárias dos incentivos tributários, e das empresas que perderam o incentivo, ressalvadas àquelas informações que estão protegidas pelo sigilo fiscal, através do Portal da Transparência do Governo do Estado, no link: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais.
  6. Monitoramento, através de Business Intelligence– BI, demonstrando, por evidencia, os impactos positivos e a eficiência, eficácia e efetividade dos incentivos tributários em alcançar cumprir com os objetivos de desenvolvimento social e econômico pretendidos.

 

Baixar os dados em XLSX

 

Da análise dos dados evidencia-se que a concessão de incentivos tributários é um instrumento eficiente, eficaz e efetivo de promoção do desenvolvimento econômico e social, partindo do estímulo à atividade empresarial.

O Estado do Espírito Santo, segundo dados do IBGE de 2020, possui 4 milhões de habitantes, tendo por consequência um mercado consumidor pouco atrativo, dada a demanda populacional. Nesse sentido a política de incentivo tributário, possibilita a atração e consequentemente a inserção de novas empresas no mercado capixaba, gerando mais postos de empregos. E, ao gerar mais empregos, a renda daquele município também aumenta.

Importante destacar que, ao passo que há geração de mais emprego e renda, o Estado consegue se desenvolver economicamente com mais solidez.

Ênfase também para a atração de investimento de setores que vão além dos vocacionais.

No cenário da renúncia fiscal, o Estado abre mão de uma parte do imposto para um determinado setor, permitindo assim que àqueles setores ganhem mais competitividade, principalmente relacionado a produto de outros Estados. Contribuindo inclusive, para a permanência desses no Estado.

Os incentivos tributários além do aspecto tributário imediato possibilita também:

  1. O adensamento de cadeia produtiva: Ponto de atenção quando se trata de incentivos fiscais é o adensamento de cadeia e o desenvolvimento dos arranjos produtivos, ou seja, a partir da instalação de uma nova indústria em determinada região, toda uma cadeia se desenvolve em diferentes escalas (pequenos, médios e grandes), agregando valor aos produtos do Estado, melhorando o custo de logística e gerando mais empregos, renda e novas qualificações profissionais, em razão da inserção da diversificação na produção de novos produtos ou serviços. 
  1. Presença em municípios fora do eixo produtivo: As diretrizes de fomento da política tributária exercida no Programa INVEST/ES, por exemplo, comungam pelo fortalecimento e organização, estimulando a instalação de novos projetos por uma perspectiva de desconcentração do desenvolvimento, combate às desigualdades e valorização das características e potencialidades regionais. 

Geração e manutenção de emprego e renda e fortalecimento da economia local.

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