Projetos de Investimentos Produtivos

Projetos de Investimentos Produtivos

Diante da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Estado do Espírito Santo tem realizado inúmeras medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto, a exemplo do isolamento social, o que inevitavelmente reduz o consumo, retraindo a atividade econômica.

Nesse sentido, objetivando alavancar investimentos foi publicada a Lei 11.001/2019, regulada atualmente pelo  Decreto Nº 5.163-R, de 28 de junho de 2022 e, em linhas gerais, possibilitam que as empresas detentoras dos créditos acumulados – desde que apresentasse Projeto De Investimento Produtivo de relevante interesse social e econômico, protocolizado até 31 de agosto de 2022, após provação do projeto pelo Comitê de Avaliação previsto na Lei 10.550/16 – possam  transferir a terceiros os créditos do ICMS nos termos e procedimentos previsto no Decreto nº 5.163-R/22.

 

Procedimentos de Enquadramento do Projeto De Investimento Produtivo

O processo de apresentação dos projetos é intuitivo, transparente e 100% digital.

A norma dispõe que é enquadrado como Projeto de Investimento Produtivo, nos termos da Lei 11.001/19 e pelo Decreto Nº 5.163-R/22 aqueles que demonstrasse relevante interesse social e econômico, e que tivesse por objeto: (i) execução de empreendimento com geração de emprego e renda; (ii) - atração de investimentos para este Estado; (iii)  - expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos deste Estado.

Para isso, o interessado deve encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) o descritivo do projeto, conforme modelo de formulário abaixo.

Os documentos devem ser encaminhados exclusivamente pelo sistema e-Docs, por meio do site www.processoeletronico.es.gov.br. A documentação deve ser endereçada para:

  1. Órgão: ‘Sedes – Secretaria de Desenvolvimento; 
  2. Setor: ‘Subcomp – Subsecretaria de Competitividade.

Do requerimento para transferência e utilização

Após publicação de Resolução do Comitê de Avaliação com a aprovação do projeto de investimento produtivo, o contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar, à o pedido de transferência à SEFAZ observando os procedimentos previsto no Decreto Nº 5.163-R/22.

 

Dos procedimentos de acompanhamento das contrapartidas

Objetivando a constatação das contrapartidas de investimentos e respeitado o cronograma de realização dos investimentos constantes no projeto aprovados pelo Comitê de Avaliação, a empresa beneficiária pela Lei nº 11.001/19 deverá protocolar, tempestivamente, junto à SECTIDES requerimento para solicitação de visita técnica.

O Grupo Técnico promoverá visita técnica, previamente agendada, para efeito de emissão de laudo de constatação do investimento parcial ou totalmente implantado, com base no projeto aprovado.

 

Os procedimentos e documentos exigidos pelo Grupo Técnico estão previstas na Norma de Procedimento 005/2021, aprovada pela PORTARIA Nº 104-R, de 25 de julho de 2022.

 

Os documentos e o requerimento devem ser encaminhados exclusivamente pelo sistema e-Docs, por meio do site www.processoeletronico.es.gov.br. A documentação deve ser endereçada para:

  1. Órgão: ‘Sedes – Secretaria de Desenvolvimento ; 
  2. Setor: ‘Subcomp – Subsecretaria de Competitividade.

 

Legislações relacionadas e Norma de Procedimento

Lei nº 11.001/19

Decreto Nº 5.163-R/22

Norma de Procedimento 005/2022

PORTARIA Nº 104-R, de 25 de julho de 2022

 

 

Formulários

Requerimento de enquadramento

Pedido de visita técnica

 

Transparência e Governança

As boas práticas de governança constituem um pilar de sustentação fundamental na prestação dos serviços públicos da Secretaria. A prioridade é atuar pela ética, integridade e transparência.

Nesse sentido, as informações sobre as beneficiárias do Invest-ES, ressalvadas àquelas informações que estão protegidas pelo sigilo fiscal, poderão ser acessadas no Portal da Transparência do Governo do Estado, no link: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais 

Além disso, os investidores interessados em iniciar negociações com o Estado do Espírito Santo, representado pela Sectides podem solicitar assinatura de acordo de confidencialidade – NDA, objetivando manter o sigilo das informações comerciais e segredos industriais. O modelo do NDA elaborado pela Procuradora Geral do Estado do Espírito Santo pode ser acessado no link: https://invistanoes.es.gov.br/downloads

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