Projetos de Investimentos Produtivos
Projetos de Investimentos Produtivos
Diante da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Estado do Espírito Santo tem realizado inúmeras medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto, a exemplo do isolamento social, o que inevitavelmente reduz o consumo, retraindo a atividade econômica.
Nesse sentido, objetivando alavancar investimentos foi publicada a Lei 11.001/2019, regulada atualmente pelo Decreto Nº 5.163-R, de 28 de junho de 2022 e, em linhas gerais, possibilitam que as empresas detentoras dos créditos acumulados – desde que apresentasse Projeto De Investimento Produtivo de relevante interesse social e econômico, protocolizado até 31 de agosto de 2022, após aprovação do projeto pelo Comitê de Avaliação previsto na Lei 10.550/16 – possam transferir a terceiros os créditos do ICMS nos termos e procedimentos previstos no Decreto nº 5.163-R/22.
Adicionalmente, o prazo para apresentação dos Projetos de Investimento Produtivo foi reaberto até 28 de fevereiro de 2025, conforme disposto no Decreto nº 5.935-R, de 29 de janeiro de 2025. Essa reabertura amplia as oportunidades para que empresas possam usufruir do benefício, fomentando novos investimentos produtivos no Estado.
Procedimentos de Enquadramento do Projeto De Investimento Produtivo
O processo de apresentação dos projetos é intuitivo, transparente e 100% digital.
Os contribuintes detentores de saldo credor acumulado de ICMS devem apresentar, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES), um projeto de investimento produtivo que seja de relevante interesse social e econômico, utilizando o modelo de formulário disponível (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO).
Após o preenchimento e a juntada da documentação obrigatória prevista na norma vigente, os contribuintes deverão encaminhar a documentação eletronicamente pelo sistema E-Docs, por meio do site www.processoeletronico.es.gov.br. A documentação deve ser endereçada, sob pena de não recebimento e arquivamento, para:
- Órgão: SEDES – Secretaria de Desenvolvimento;
- Setor: SUBCOMP – Subsecretaria de Competitividade.
O prazo final para envio é 28 de fevereiro de 2025.
Formulários
Requerimento de visita técnica
Legislações relacionadas
Transparência e Governança
As boas práticas de governança constituem um pilar de sustentação fundamental na prestação dos serviços públicos da Secretaria. A prioridade é atuar pela ética, integridade e transparência.
Nesse sentido, as informações sobre as beneficiárias de incentivos fiscais, ressalvadas àquelas informações que estão protegidas pelo sigilo fiscal, poderão ser acessadas no Portal da Transparência do Governo do Estado, no link: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais
Além disso, os investidores interessados em iniciar negociações com o Estado do Espírito Santo, representado pela SEDES podem solicitar assinatura de acordo de confidencialidade – NDA, objetivando manter o sigilo das informações comerciais e segredos industriais. O modelo do NDA elaborado pela Procuradora Geral do Estado do Espírito Santo pode ser acessado no link: https://invistanoes.es.gov.br/downloads
Procurações