Invest-ES

O Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.550/2016, e posteriores alterações, é instrumento de política pública eficaz, eficiente, efetivo e que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Procedimentos

O processo de apresentação dos projetos é intuitivo, transparente e 100% digital.

Para isso, o interessado deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) o descritivo do projeto e a documentação obrigatória conforme o tipo de projeto apresentado (art. 3º e seguintes da  Resolução Invest-ES Nº 1.545/2021

Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema e-Docs, por meio do site www.processoeletronico.es.gov.br. A documentação deve ser endereçada para:

  1. Órgão: ‘Sedes – Secretaria de Desenvolvimento;  
  2. Setor: ‘Subcomp – Subsecretaria de Competitividade.

Para maiores esclarecimentos e orientações para utilização do Sistema e-Docs, acesse aqui

Normas de Procedimentos 

Norma de Procedimento 001 Janeiro 2020 | Assinada

RENOVAÇÃO INVEST/ES – IMPORTAÇÃO 2024.

As Importadoras ativas até 21 de julho de 2023 no Programa INVEST/ES, para continuar fruindo dos incentivos previstos em seus respectivos termos de acordo, deverão realizar a conclusão do processo de renovação do INVEST/ES – IMPORTAÇÃO até 31 de outubro de 2024.

Para isso as Importadoras deverão acessar em acessar a página https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/6fc43708-d9c0-2cb0-fdb9-16e20095c83a , logar no Acesso Cidadão, quando e se requisitado,  preencher o formulário “Renovação INVEST-ES - Importação” de forma fidedigna e juntar a documentação obrigatória.

Para acessar o detalhamento dos procedimentos e a relação dos documentos obrigatórios leia a íntegra da PORTARIA Nº 054/2024 - AQUI.

Conforme PORTARIA Nº 054/2024, o não cumprimento do prazo ocasionará a exclusão da Importadora no Benefício Fiscal.

Esclarecimentos de dúvidas serão realizadas exclusivamente no endereço: invest@sedes.es.gov.br

Legislações relacionadas ao Invest-ES

Lei Nº 10.550/2016 e suas alterações

Resolução Invest-ES Nº 1.448/2020

Resolução Invest-ES Nº 1.545/2021 

Portaria nomeação Comitê Invest, Nº 042-R de 01 de abril de 2024

Resolução Invest-ES Nº 1.501

Resolução Invest-ES Nº 1905

Portaria sobre a instalação de placas de identificação

Portaria revogada

Portaria vigente

Prazo de Prorrogação - Portaria Nº 005-R de 07 de janeiro de 2021

Para acessar os arquivos para confecção da placa do Invest-ES e Compete-ES, clique aqui

Transparência e Governança

As boas práticas de governança constituem um pilar de sustentação fundamental na prestação dos serviços públicos da Secretaria. A prioridade é atuar pela ética, integridade e transparência.

Nesse sentido, as informações sobre as beneficiárias do Invest-ES, ressalvadas àquelas informações que estão protegidas pelo sigilo fiscal, poderão ser acessadas no Portal da Transparência do Governo do Estado, no link: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais 

Além disso, os investidores interessados em iniciar negociações com o Estado do Espírito Santo, representado pela Sedes podem solicitar assinatura de acordo de confidencialidade – NDA, objetivando manter o sigilo das informações comerciais e segredos industriais. O modelo do NDA elaborado pela Procuradora Geral do Estado do Espírito Santo pode ser acessado no link: https://invistanoes.es.gov.br/downloads

 Formulários de Importação 

Formulários de Indústria 

Formulários Projetos Estruturantes 

Procurações

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