Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
1 COMPETE-ES
1.1 Da adesão ao COMPETE-ES
1.1.1 O que é o COMPETE-ES
e quais são os seus objetivos?
São diversos os benefícios concedidos pela lei — como
redução de base de cálculo, diferimento, concessão de crédito presumido e
estorno de débito. Os incentivos se alteram conforme as atividades econômicas
(CNAE) desenvolvidas pelo contribuinte e que justificaram a concessão do
pedido.
1.1.2 Quais são os benefícios
fiscais concedidos pelo COMPETE-ES?
São diversos os benefícios concedidos pela lei — como redução
de base de cálculo, diferimento, concessão de crédito presumido e estorno de
débito. Os incentivos se alteram conforme as atividades econômicas (CNAE)
desenvolvidas pelo contribuinte e que justificaram a concessão do pedido.
1.1.3 Quais são os setores econômicos
contemplados pela Lei nº 10.568/2016?
São beneficiados pela referida Lei os seguintes setores
econômicos:
·
Indústria metalmecânica (art. 5º);
·
Indústria de rochas ornamentais (art. 6º);
·
Indústria açucareira e de torrefação e moagem de
café (art. 8º);
·
Empresas que operem com café conilon cru, em
grão ou em coco (art. 8º-A);
·
Indústria de produção de móveis sob encomenda
(art. 9º);
·
Indústria gráfica (art. 10);
·
Indústria de envasamento de água mineral (art.
11);
·
Indústria moveleira (art. 12);
·
Indústrias do vestuário, confecções e calçados
(art. 13);
·
Indústrias de embalagem de material plástico, de
papel e papelão, e de reciclagem plástica (art. 14);
·
Indústria de produção de aguardente de
cana-de-açúcar, melaço e outros (art. 15);
·
Estabelecimento comercial atacadista (art. 16);
(art. 530-L-R-K do RICMS);
·
Indústria de produção de cimentos, argamassas e
concretos, não refratários (art. 17);
·
Indústria de rações (art. 18);
·
Indústria de tintas e complementos (art. 19);
·
Estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas
preparadoras de refeições coletivas e similares (art. 20);
·
Indústria de moagem de calcários e mármores
(art. 21);
·
Indústria de temperos e condimentos (art. 22);
·
Empresas que destinem mercadoria ou bem a
consumidor final, com aquisição não presencial (art. 23); (art. 530-L-R-I do
RICMS);
·
Indústria de perfumaria e cosméticos (art. 24);
·
Empresa transportadora rodoviária de cargas
(art. 25);
·
Indústria de cervejas artesanais (art. 25-A);
·
Operações com querosene de aviação – QAV (art.
25-B);
·
Padarias (art. 25-C).
1.1.4 Quais são os requisitos
gerais fixados para a adesão ao COMPETE-ES?
Os requisitos gerais para a adesão ao COMPETE-ES são os
previstos na Lei nº 10.568/2016.
Art.
26. Os
benefícios fiscais previstos nesta Lei aplicam-se ao estabelecimento que atender
aos seguintes requisitos:
I. ser signatário de:
a) termo de adesão às condições
estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento - SEDES e a entidade representativa do respectivo segmento
de atividade produtiva, no Estado do Espírito Santo; e
b) termo de opção por domicílio
tributário eletrônico;
II. ser usuário de escrituração fiscal digital -
EFD, para escrituração dos livros fiscais exigidos pela legislação de regência
do ICMS;
III. ser emitente de documento fiscal eletrônico,
conforme o caso;
IV.
estar em situação regular perante o Fisco Estadual, ou
com certidão Positiva com Efeito de Negativa.
V. não possuir débito para com a Fazenda Pública
Estadual;
VI.
não ser estabelecimento importador beneficiário do
Programa INVESTES; e
VII. no caso de
importação de bens e mercadorias do exterior, o estabelecimento beneficiário
deverá, preferencialmente, adotar:
a) a utilização da
infraestrutura portuária e aeroportuária deste Estado; e
b) que as mercadorias ou bens
importados sejam desembarcados e desembaraçados no território deste Estado.
§ 1.º Para fins de utilização dos benefícios mencionados
nesta Lei, as entidades representativas dos respectivos segmentos de atividades
produtivas deverão firmar contrato de competitividade com a SEDES.
§ 2.º O termo de adesão de que trata o caput, I, “a”,
atenderá à forma e às condições previstas em ato editado pela SEDES e deverá
fixar a data do início da utilização do benefício, por estabelecimento,
respeitado o período de apuração.
§ 3.º A condição de ex tarifário conferida nos termos de
Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX supre a comprovação da
ausência de similaridade nacional exigida para a concessão dos benefícios
previstos nesta Lei.
§ 4.º O atendimento às condições fixadas no contrato de competitividade
serão acompanhados pela SEDES, admitindo-se a participação de outros órgãos
quando houver interesse específico.
(...)
§ 8.º Fica dispensada a indicação dos benefícios previstos
neste Capítulo nos documentos fiscais que acobertarem operações interestaduais,
devendo tais informações ser registradas na EFD, inclusive o registro da adesão
ao contrato de competitividade.
§ 9º O disposto nesta Lei não se aplica aos estabelecimentos
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
exceto em relação aos benefícios previstos no art. 6º, §1º, e no art. 10, II, e
nas situações previstas no art. 179-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de
2001.
§ 10. Ficam vedadas a renovação e a concessão dos benefícios
previstos nesta Lei ao estabelecimento condenado por crime contra a ordem
tributária.
Obs. Para ter acesso aos
contratos de competitividade firmados entre os setores econômicos e a
Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (SEDES-ES),
clique aqui.
1.1.5 Quais são os requisitos
específicos fixados para a adesão ao COMPETE-ES?
Os requisitos específicos para a adesão ao COMPETE-ES devem
ser verificados pelo contribuinte na Lei nº 10.568/2016, observando-se qual de
seus artigos regulamenta o setor econômico em que ele se enquadra.
Para saber a qual artigo da Lei o setor econômico está
vinculado, consulte o Item 03.
1.1.6 Como requerer a adesão ao
COMPETE-ES?
Para requerer o benefício, os contribuintes devem se
cadastrar no Siscompete e, por meio dele, enviar a documentação indicada no
Subassunto II à SEDES-ES, a qual, após análise preliminar, submeterá o processo
à SEFAZ-ES, por E-docs, para decisão da Autoridade Fiscal competente.
Recomenda-se ao requerente que observe atentamente:
·
as normas gerais mencionadas no Item 4;
·
as normas específicas mencionadas no Item 5;
·
a documentação exigida mencionada Subassunto I.
Sobre o preenchimento dos campos do Siscompete
Na aba “Informações Organizacionais” do Siscompete, os
campos a seguir devem ser preenchidos em conformidade com as seguintes
diretrizes:
·
No campo “Operador Logístico ou CEASA?”, se a
resposta for “sim”, deverá informar os dados do respectivo Operador Logístico,
em conformidade com o contrato anexado; se a resposta for “não”, deverá ser
indicada apenas a metragem da área;
·
Nos campos “Valor do investimento previsto” e
“Ano de conclusão do investimento”, a empresa deverá mencionar o valor estimado
dos custos/despesas incorridos (seja em bens e/ou serviços) para o início de
suas atividades neste Estado;
·
No campo “Número de empregos diretos”, a empresa
deverá informar o número de funcionários que constar no FGTS Digital do
estabelecimento (CNPJ) para o qual se requer o benefício, se houver;
·
No campo “Número de empregos indiretos”, a
empresa deverá mencionar o número estimado de mão-de-obra terceirizada
utilizada para operacionalidade da atividade da empresa, inclusive estimativa
de quantitativo de funcionários dos operadores logísticos, contabilidade,
transporte etc. para o início de suas atividades neste Estado.
·
Na aba “Contatos” do Siscompete, ocontribuinte
deverá indicar 03 (três) contatos atualizados da empresa.
Concluído o procedimento, o requerente receberá um e-mail
informando que a equipe técnica da GECOMP analisará o cadastro.
Obs.
1. Ao
fazer o upload da documentação, deve-se respeitar o limite máximo de 15 MB por
arquivo (PDF).
Obs.
2. Para
mais informações sobre preenchimentos dos campos do Siscompete, consultar o Manual
de Acesso ao Sistema e, não obtendo êxito em achar a resposta,
enviar e-mail para gecomp@sedes.es.gov.br.
Para acessar o Siscompete, clique aqui.
1.1.7 Como é a análise dos
pedidos de adesão ao COMPETE-ES no âmbito da Sefaz-ES?
No curso da análise, a Autoridade Fiscal verificará se o
requerente preenche os requisitos exigidos pela legislação para a concessão do
benefício, proferindo decisão no prazo de 30 (trinta) dias, salvo necessidade
de diligência ou de informações adicionais.
Exarado o despacho de deferimento ou ou de indeferimento, o
processo é encaminhado, por E-docs, à SEDES, para publicação e demais
providências aplicáveis.
Como fico sabendo os motivos do indeferimento do processo e as formas de
saneá-lo?
As razões detalhadas do indeferimento e as possíveis
soluções para as inconformidades encontradas no processo serão enviadas ao DT-e
da empresa requerente, sem prejuízo da motivação do despacho lançado no E-docs.
Cabe recurso administrativo ou pedido de reconsideração do despacho de
indeferimento?
Uma vez indeferido o pedido adesão ao COMPETE-ES, não cabe
pedido de reconsideração ou recurso.
Restará ao contribuinte o direito de pleitear novamente o
benefício, ocasião em que deverá repetir o procedimento como um todo, bem como
recolher novamente a taxa de serviço, sem prejuízo da necessidade de correção
das impropriedades indicadas pela Autoridade Fiscal.
Se meu pedido não estiver instruído de forma correta, ele será indeferido?
Não necessariamente. Em nome da boa-fé e da eficiência
administrativa, a Autoridade Fiscal poderá solicitar, por e-mail, documentos
para fins saneamento do processo, nos casos em que a correção não demande
maiores formalidades.
Como faço para acompanhar o andamento do meu pedido de
COMPETE-ES?
Em um primeiro momento, o contribuinte deve verificar o seu
andamento do seu pedido junto à SEDES-ES, através do e-mail: gecomp@SEDES.es.gov.br.
Autuado o pedido e encaminhado o processo à Sefaz-ES para
análise e decisão, o contribuinte pode acompanhar o seu andamento por meio do
E-docs. Saiba como clicando aqui.
1.1.8 Posso utilizar benefícios
fiscais do COMPETE-ES e do INVESTE-ES simultaneamente?
Não. A utilização concomitante de ambos os benefícios é
vedada pelo art. 26, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.568/2016.
1.1.9 Como saber se uma empresa
é beneficiária do COMPETE-ES?
Para saber se uma empresa é beneficiária do COMPETE-ES,
basta acessar o seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais.
1.1.10 A adesão ao benefício do
COMPETE-ES deve ser renovada anualmente?
Não. Contudo, deve ser observada a necessidade de
atualização anual das informações socioeconômicas, nos termos do art. 9º da
Portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025.
1.2 Da documentação exigida
para a adesão ao COMPETE-ES
1.2.1 Qual é a documentação
exigida para a adesão ao COMPETE-ES?
A documentação exigida do contribuinte aderente ao
COMPETE-ES está listada no Anexo A da Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de
2025, o qual prevê um conjunto específico de documentos para cada setor
econômico contemplado pela Lei nº 10.568/2016.
Observações gerais aplicáveis a todos os setores indistintamente
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
1.
acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA,
clicando aqui.
2.
preencher o campo CPF/CNPJ;
3.
no campo “Órgão”, selecionar “SEFAZ”.
4.
no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;
5.
no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em
geral” (209-7);
6.
preencher os campos "Município",
"Referência”, "Data de Vencimento", "Valor da Receita"
e "Informações Adicionais", se for o caso;
7.
Clicar em “Próximo”;
8.
Clicar em “Gerar o DUA”;
9.
Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.
Sobre a desvinculação do Simples Nacional
Obs. Em que pese a exigência de comprovação da exclusão do
Simples, tem-se permitido que o contribuinte que recolhe o ICMS por fora do
Simples (excesso de sublimite) se beneficie do COMPETE-ES, observado os
requisitos legais.
Para emitir o comprovante da desvinculação do Simples
Nacional (SN), clique aqui.
Para acessar a Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de 2025,
clique aqui.
Para emitir Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao ES,
clique aqui.
Para saber como emitir Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa (CPEN) junto ao ES, clique aqui.
1.2.2 Comercial atacadista
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária, ou da operadora logística; Certidão de ônus do imóvel ou contrato
de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, da
beneficiária;
10. Na
hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter
no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m²; OU
11. Na
hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como
parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador
logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato
de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula
prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao
incentivo fiscal do COMPETE;
12. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.3 Venda não presencial
(e-commerce)
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária, ou da operadora logística; Certidão de ônus do imóvel ou contrato
de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente possuir área própria
e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área
igual e/ou acima de 300m², salvo se comprovado que pela natureza da operação
não se enquadra em um, ou ambos, desses critérios;
8.
Na hipótese de a Requerente possuir contrato com
Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia
do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou
na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da
MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da
sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE;
9.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
10. Fotografias
atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade
da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
11. eSocial
ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de
mão-de-obra compatível com a operação, da beneficiária;
12. Comprovação
da (s) plataforma (s) digital (s) utilizadas para venda dos produtos, tais
como, mas não apenas:
13. Website
(loja virtual) da própria requerente, ou prints do perfil de vendedor de
plataforma de venda, com identificação do CNPJ da beneficiária e produtos
comercializados;
14. Contrato
(ou documento similar) de relacionamento com Marketing digital;
15. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.4 Bares e restaurantes
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária;
7.
Certidão de ônus do imóvel ou contrato de
locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
11. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.5 Padarias e confeitarias
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso); 5. DUA e
comprovante de pagamento;
5.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária;
6.
Certidão de ônus do imóvel ou contrato de
locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações
à Previdência Social - do mês da data do protocolo e/ou contrato de
terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da
beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.6 Indústria de café
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional. Clique aqui para
emitir;
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua; e
a e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.7 Indústria de
rochas ornamentais
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional;
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.8 Indústria metalmecânica
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.9 Indústria de açúcar
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária;
7.
Certidão de ônus do imóvel ou contrato de
locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial
ou Documento Oficial que o substitua; e
11. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.10 Indústria de água
mineral
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.11 Indústria de aguardente
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária;
7.
Certidão de ônus do imóvel ou contrato de
locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial
ou Documento Oficial que o substitua; e
11. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.12 Indústria de argamassa
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária;
7.
Certidão de ônus do imóvel ou contrato de
locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial
ou Documento Oficial que o substitua; e
11. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.13 Indústria de cerveja
artesanal
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.14 Indústria de embalagem
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.15 Indústria de gráfica
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo,
anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional. Clique aqui para emitir;
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.16 Indústria de moagem
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.17 Indústria de móveis
selados
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional;
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.18 Indústria de móveis
sob encomenda
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou
comprovação de regularidade ambiental.
1.2.19 Indústria de perfumaria
e cosméticos
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.20 Indústria de rações
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.21 Indústria de temperos
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.22 Transporte aéreo - QAV
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária;
6.
DUA e comprovante de pagamento;
7.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna; e
8.
Termo de adesão ao Contrato de competitividade
com o setor das empresas de transportes aéreo do Estado do Espírito Santo
preenchido (Anexo D).
1.2.23 Indústria de tintas
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento; 6. Comprovação
de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos
últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou
contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
6.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
7.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
8.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
9.
Alvará de localização e funcionamento ou
Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como
baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.24 Indústria de vestuário
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de
estabelecimento da beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna;
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária; e
10. Alvará
de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de
Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA
ou comprovação de regularidade ambiental.
1.2.25 Transporte rodoviário
de cargas
1.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2.
Certidão Negativa de Débito (CND) para com a
Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito
Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da
beneficiária;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome
da beneficiária;
4.
Documento societário consolidado e representação
legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5.
DUA e comprovante de pagamento;
6.
Comprovação de Endereço recente (conta de
energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da
beneficiária;
7.
Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado
do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao
protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8.
Fotografias atualizadas da sede da beneficiária
objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo
fotos da fachada e da parte interna; e
9.
eSocial ou Documento Oficial que o substitua
e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em
nome da beneficiária.
Obs. Vedação de coworking (artigo 40-B-B, inciso
I, “a” do RICMS).
1.3 Da apuração e da
escrituração do COMPETE-ES
1.3.1 Como deve ser feita a
apuração do COMPETE-ES?
A apuração do COMPETE-ES deve ser feita pelo contribuinte em
separado, por meio de planilhas e documentos de controle interno, com memória
de cálculo, que justifiquem os valores lançados na EFD, os quais podem ser
requisitados pelo Fisco no interesse da fiscalização.
Para além disso, deve haver o preenchimento do código
“CBENEF”, tanto nos campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quanto nos
registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI.
O “CBENEF” é um identificador que detalha os benefícios
fiscais utilizados pelo contribuinte em suas operações mercantis, facilitando a
fiscalização e o recolhimento dos tributos. Seu preenchimento, ademais, em
âmbito estadual, resta obrigatório, por força do art. Art. 543-Z-Z-Z-Z-B do
RICMS.
Os códigos específicos a que se refere o art. 543-Z-Z-Z-Z-B
com a respectiva descrição e capitulação legal correspondente podem ser
consultados clicando aqui.
Legislação: Arts. 16 e 26 da Lei nº 10.516/2021; Art.
530-L-R-K do RICMS.
1.3.2 Os débitos do COMPETE-ES
podem ser compensados com outros créditos?
Não. Em se tratando de COMPETE-ES, a apuração do imposto
devido deve ocorrer em separado, não havendo que se falar, portanto, em direito
de compensação com outros créditos.
1.3.3 Como fica o cálculo do
COMPETE-ES com as alterações inseridas pela Reforma Tributária do Consumo?
Conforme disposto na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023,
está prevista a redução gradual dos benefícios fiscais do ICMS (COMPETE-ES e
INVEST-ES) entre os anos de 2029 e 2032. Durante esse período, o percentual de
redução será de 10% ao ano.
Entretanto, a própria Emenda prevê a possibilidade de
mecanismos compensatórios, a exemplo do Fundo de Compensação de Benefícios
Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, os quais serão regulamentados pelas
autoridades incumbidas de operacionalizar a transição.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária clicando aqui.
1.4 Do recolhimento do ICMS
pelos beneficiários do COMPETE-ES
1.4.1 Quais são os códigos de
receita aplicáveis ao COMPETE-ES?
Os códigos de recolhimento do ICMS se alteram conforme as
atividades econômicas desenvolvidas pelos contribuintes e que fundamentaram a
concessão do benefício, podendo ser classificadas em:
Comercial Atacadista
Deve recolher o ICMS no código de receita 380-8, nos termos
do § 1º do art. 530-L-R-K do RICMS.
Venda não presencial (e-commerce)
Deve recolher o ICMS no código de receita 385-9, nos termos
do § 3º do art. 530-L-R-I do RICMS.
Demais seguimentos (Indústria e Comércio)
Devem recolher o ICMS no código de receita 937-7, para
comércio, ou 938-5, para indústria, conforme o caso, nos termos do
art. 530-L-Z-C do RICMS.
Obs. Se o contribuinte emitiu o DUA com o código
de receita incorreto (e recolheu o imposto), poderá retificá-lo para fazer
constar o código correto por meio do REDUA.
Para saber mais sobre a emissão do REDUA, clique aqui.
1.4.2 Como emitir o DUA para
recolher o COMPETE-ES?
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
1.
Acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA,
clicando aqui;
2.
Preencher o campo CPF/CNPJ;
3.
No campo “Serviço”, selecionar a opção
correspondente ao código de receita aplicável, conforme o Item 1;
4.
preencher o campo “Referência”;
5.
Preencher o campo “Data de vencimento”;
6.
Preencher o campo “Valor do Imposto”;
7.
Preencher o campo “Informações adicionais”, se
for o caso;
8.
Clicar em “Próximo”;
9.
Clicar em “Gerar o DUA”;
10. Imprimir
ou salvar em PDF, conforme o caso.
Obs.
1. Destaque-se que não deve ser utilizado o Código 136-8 (ICMS
– Incentivos Fiscais).
Obs.
2. Se
o contribuinte emitiu o DUA com o código de receita incorreto (e recolheu o
imposto), poderá retificá-lo para fazer constar o código correto por meio do
REDUA.
Para saber mais sobre o REDUA, clique aqui.
1.4.3 Os débitos do COMPETE-ES
podem ser parcelados?
Não. O art. 879, § 6º, do RICMS veda expressamente a
concessão de parcelamento para débitos oriundos de benefícios fiscais
(INVEST-ES e COMPETE-ES).
A vedação não alcança, porém, débitos de ICMS que não
guardam relação com o referido benefício. Assim, é possível, por exemplo, que
um beneficiário do COMPETE-ES, solicite o parcelamento do ICMS devido por força
de substituição tributária, ou cujo fato gerador seja anterior à adesão ao
COMPETE-ES.
Obs. Os débitos do COMPETE-ES cujos fatos
geradores sejam anteriores a 31/03/2025 podem ser objeto de parcelamento no
âmbito do Refis, nos termos da Lei nº 12.651/2025.
1.5 Da apuração e da
escrituração e do recolhimento da Estabilização Fiscal (FEEF)
1.5.1 Como apurar e escriturar
o débito decorrente da Estabilização Fiscal (FEEF)?
O ICMS devido ao Fundo Estadual de Estabilização Fiscal
(FEEF), previsto na Lei nº 10.630/2017, deve ser recolhido no percentual de
3,5% (três e meio por cento) sobre o total de operações incentivadas ao abrigo
do COMPETE-ES.
No que se refere à escrituração fiscal, os lançamentos devem
ser feitos no Registro E111 da EFD com a utilização do código ES050505, nos
termos da Tabela 5.1.1 (CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO ICMS), que pode ser
acessada clicando aqui.
1.5.2 Como deve ser recolhida a
Estabilização Fiscal (FEEF)?
O recolhimento dos valores devidos ao Fundo Estadual de
Estabilização Fiscal FEEF) deve ocorrer no mesmo prazo definido para o
recolhimento do ICMS incidente sobre as atividades normais do estabelecimento
(comércio, indústria...).
O não recolhimento do FEEF enseja a exclusão do benefício
com efeitos retroativos, caso em que o contribuinte fica obrigado a retificar
toda a escritura fiscal do período, realizando a apuração mensal sem a
aplicação do benefício, bem como a recolher o ICMS do período correspondente.
Por esse motivo é crucial que o beneficiário se mantenha atento ao recolhimento
do FEEF.
1.5.3 c) Como emitir o DUA para
recolher a Estabilização Fiscal (FEEF)?
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
1.
acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA,
clicando aqui.
2.
Preencher o campo CPF/CNPJ;
3.
No campo “Serviço”, selecionar a opção “ICMS –
Estabilização Fiscal – Lei nº 10.630/2017 (472-3);
4.
preencher o campo “Referência”;
5.
Preencher o campo “Data de vencimento”;
6.
Preencher o campo “Valor do Imposto”;
7.
Preencher o campo “Informações adicionais”, se
for o caso;
8.
Clicar em “Próximo”;
9.
Clicar em “Gerar o DUA”;
10. Imprimir
ou salvar em PDF, conforme o caso.
1.6 06. Da suspensão e da
exclusão do benefício do COMPETE-ES
1.6.1 a) Em que hipóteses
o benefício do COMPETE-ES será suspenso?
Segundo a Lei nº 10.568/2016, o benefício será suspenso
quando:
Art.
26. Os
benefícios fiscais previstos nesta Lei aplicam-se ao estabelecimento que
atender aos seguintes requisitos:
§ 5.º A fruição dos benefícios previstos neste Capítulo será
suspensa:
I. por opção do estabelecimento; ou
II. de ofício pela SEFAZ ou pela SEDES, quando
for constatada a ocorrência de:
a)
qualquer infração à legislação de regência do
imposto, da qual decorra prolação de decisão condenatória em caráter definitivo
na esfera administrativa;
b)
prática de ato, ou omissão, da qual decorra a
suspensão da inscrição do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;
c)
descumprimento das condições fixadas no contrato
de competitividade firmado pelo segmento de atividade econômica, conforme laudo
expedido pela SEDES;
d)
utilização concomitante dos benefícios do
INVEST-ES com os incentivos de contrato de competitividade; ou
e)
descumprimento das obrigações acessórias e
principal prevista na legislação de regência do imposto, e se for cometida
infração que resulte em falta de pagamento do imposto, ou for recusada a
prestação de esclarecimentos solicitados pelo Fisco, ou ainda, embaraçada,
iludida, dificultada ou impedida a ação dos auditores fiscais da receita
estadual.
§ 6.º A suspensão ou a cassação do termo de adesão determina
o retorno do signatário ao regime normal de tributação.
§ 7.º Verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses de
suspensão previstas no § 5.º, a SEDES publicará portaria com a relação dos
estabelecimentos excluídos.
Art.
28. Verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses de
cancelamento ou suspensão dos benefícios previstos neste Capítulo, a SEDES
publicará portaria relativa à exclusão do estabelecimento excluído.
1.6.2 b) Em que hipóteses
o benefício do COMPETE-ES será cancelado?
Segundo a Lei nº 10.568/2016, o benefício será cancelado
quando:
Art.
27. O
benefício concedido na forma desta Lei fica automaticamente cancelado nos casos
previstos em lei e nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições fixadas no termo
de adesão;
II. conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente
ou à ordem econômica, transitada em julgado;
III. prática de crimes contra a ordem tributária
ou de sonegação fiscal, com sentença condenatória transitada em julgado;
IV. paralisação das atividades do
estabelecimento beneficiário; ou
V. redução do quantitativo de empregados no
setor beneficiário, sem prévia justificativa.
§ 3.º O cancelamento dos benefícios concedidos na forma
desta Lei, em caso de descumprimento das hipóteses previstas neste artigo,
acarretará em ação judicial por parte da Procuradoria Geral do Estado - PGE
para reparação do erário, quando for o caso.
Art.
28. Verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses de
cancelamento ou suspensão dos benefícios previstos neste Capítulo, a SEDES
publicará portaria relativa à exclusão do estabelecimento excluído.
Cancelamento a pedido do próprio beneficiário
Para esse fim, o representante legal da empresa deverá
enviar, por E-docs, o requerimento
preenchido à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição.
Para saber quais são as Agências da Receita Estadual e as
suas respectivas circunscrições, clique aqui.
Para saber como enviar documentos pelo E-docs, clique aqui.
2 INVEST-ES
2.1 Da adesão ao INVEST-ES
2.1.1 O que é o INVEST-ES
e quais são os seus objetivos?
O Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do
Espírito Santo (INVEST-ES) é um benefício fiscal, instituído pela Lei nº
10.550/2016, que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e
diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a
realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e
infraestruturas logísticas existentes; renovação tecnológica das estruturas
produtivas; otimização da atividade de importação de mercadorias e bens; e o aumento
da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na
redução das desigualdades sociais e regionais.
2.1.2 Quais são os benefícios
fiscais concedidos pelo INVEST-ES?
Os benefícios concedidos pelo INVEST-ES, previstos no art.
3º da Lei nº 10.550/2016, estão relacionados com a apuração e o recolhimento do
ICMS e consistem em: a) diferimento; b) isenção; c) crédito presumido; d)
redução de base de cálculo; e) estorno de débito; e f) outras modalidades de
benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições da referida
Lei.
2.1.3 Quem tem direito de
aderir ao INVEST-ES?
Têm direito ao INVEST-ES as empresas que firmaram Termo de
Acordo (TA) com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo
(SEFAZ) e, para tanto, apresentaram à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
do Estado do Espírito Santo (SEDES) projeto econômico prioritário e considerado
de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, nos termos do
art. 4º da Lei nº 10.550/2016 e da Resolução INVEST-ES nº 1.545/2021.
2.1.4 Como aderir ao INVEST-ES?
Caso tenha interesse em usufruir do benefício, o interessado
deve enviar, por E-docs, requerimento à SEDES (órgão), SUBCOMP – Subsecretaria
de Competitividade (setor), acompanhado dos seguintes documentos, exigidos pelo
art. 3º da Resolução INVEST-ES nº 1.545/2021:
1.
Contrato social ou estatuto social consolidado
(ou suas alterações), apenas quando não estabelecida no Espírito Santo;
2.
Comprovante de pagamento da taxa de Requerimento
por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), sob o código 209-7;
3.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa perante a Fazenda Estadual da localização do estabelecimento matriz,
caso seja localizado em outra unidade da federação, e não tenha inscrição no
Espírito Santo;
4.
Quando for o caso, instrumento particular de
procuração com poderes específicos;
5.
Descritivo do projeto nos termos do formulário
específico e disponível no Portal da SEDES.
6.
Quando houver a previsão de investimento
realizado no formulário a que se refere o inciso anterior, a Requerente deverá
juntar os documentos fiscais e contábeis que comprovem os valores.
7.
Outros documentos que a SEDES julgue
necessários.
Sobre a emissão do DUA
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
1.
acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA
clicando aqui.
2.
selecionar a opção “Taxas de Serviços”.
3.
preencher o campo CPF/CNPJ;
4.
no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de
Estado da Fazenda”.
5.
no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;
6.
no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em
geral” (209-7);
7.
preencher o campo “Referência”;
8.
preencher o campo “Vencimento”;
9.
preencher o campo “Informações adicionais”, se
for o caso;
10. Clicar
em “Próximo”;
11. Clicar
em “Gerar o DUA”;
12. Imprimir
ou salvar em PDF, conforme o caso.
Saiba como enviar documentos pelo E-docs clicando aqui.
2.1.5 Qual o prazo fixado para
a SEFAZ-ES analisar o pedido de adesão ao INVEST-ES?
O prazo para a emissão do parecer técnico é de 15 dias
úteis, por força da Resolução nº 1.545/2021, podendo ser prorrogado.
Art.
7º A SEDES encaminhará os autos eletrônicos ao GTA que, após seu
recebimento:
I. Deverá analisar o processo e emitir parecer
técnico no prazo de até 15 (quinze) dias úteis;
II. Na hipótese de constatação de pendência e/ou
sendo necessárias informações complementares, deverá notificar a Requerente
para regularização do projeto no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
III. Após conclusão das análises e emissão do
parecer técnico, o processo será submetido à Coordenação do Comitê de Avaliação
para convocação da reunião nos termos da Lei 10.550/16.
§ 1º No caso do II desse artigo, o prazo de que se trata o
inciso I, será interrompido e reiniciará após o recebimento da documentação e/
ou informações encaminhadas pela Requerente.
§ 2º As análises dos processos deverão atender à ordem
cronológica de protocolo, salvo mediante justificativa de urgência consignada
nos autos.
§ 3º O prazo previsto no inciso II, poderá ser alterado
mediante justificativa realizada pela Coordenação do INVEST nos autos de acordo
com a situação fática em análise.
2.1.6 Posso usar os benefícios
fiscais do COMPETE-ES e do INVEST-ES simultaneamente?
Não. A utilização concomitante de ambos os benefícios é
vedada pelo art. 26, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.568/2016.
2.1.7 07. Como saber se uma
empresa é beneficiária do INVEST-ES?
Para saber se uma empresa é beneficiária do INVEST-ES, basta
acessar o seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais.
2.1.8 08. O INVEST-ES deve ser
renovado anualmente?
Não. Contudo, deve ser observada a necessidade de
atualização anual das informações socioeconômicas, nos termos do art. 9º da
Portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025.
2.1.9 09. Quem tem direito de
aplicar o INVEST-ES na importação por conta e ordem de terceiros?
Nas importações por conta e ordem de terceiros, quem tem
direito ao diferimento do ICMS é a encomendante (contratante) e não a trading
(contratada), na medida em que a adquirente é a real destinatária das
mercadorias ou bens importados do exterior, os quais serão integrados ao seu
ativo não circulante ou, conforme o caso, encaminhados para as centrais de
distribuição ou filiais da beneficiária para vendas no atacado.
2.2 Do recolhimento do ICMS
pelos beneficiários do INVEST-ES
2.2.1 Quais são os códigos de
receita aplicáveis ao INVEST-ES?
O recolhimento do ICMS devido em razão do INVEST-ES não
demanda código de DUA específico. Desse modo, o contribuinte deve utilizar,
para tal fim, os códigos das operações ordinárias: 121-0 (comércio); 122-8
(indústria) etc.
Obs. Destaque-se, ademais, que não deve ser
utilizado o Código 136-8 (ICMS – Incentivos Fiscais).
2.2.2 Qual é o código de
receita aplicável à Estabilização Fiscal (FEEF)?
O ICMS devido por força da Estabilização Fiscal, prevista na
Lei nº 10.630/2017, deve ser recolhido sob o código de receita 472-3 no
percentual de 3,5% (três e meio por cento).
2.2.3 Como emitir o DUA para
recolher a Estabilização Fiscal (FEEF)?
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
1.
Acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA,
clicando aqui.
2.
Preencher o campo CPF/CNPJ;
3.
No campo “Serviço”, selecionar a opção “ICMS –
Estabilização Fiscal – Lei nº 10.630/2017 (472-3);
4.
preencher o campo “Referência”;
5.
Preencher o campo “Data de vencimento”;
6.
Preencher o campo “Valor do Imposto”;
7.
g) Preencher o campo “Informações adicionais”,
se for o caso;
8.
h) Clicar em “Próximo”;
9.
i) Clicar em “Gerar o DUA”;
10. J)
Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.
2.3 Da apuração e da
escrituração do benefício do INVEST-ES
2.3.1 Como deve ser feita a
apuração do INVEST-ES?
A apuração do INVEST-ES deve ser feita pelo contribuinte em
separado, por meio de planilhas e documentos de controle interno, com memória
de cálculo, que justifiquem os valores lançados na EFD, os quais podem ser
requisitados pelo Fisco no interesse da fiscalização.
Para além disso, deve haver o preenchimento do código
“CBENEF”, tanto nos campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quanto nos
registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI.
O “CBENEF” é um identificador que detalha os benefícios
fiscais utilizados pelo contribuinte em suas operações mercantis, facilitando a
fiscalização e o recolhimento dos tributos. Seu preenchimento, ademais, em
âmbito estadual, resta obrigatório, por força do art. Art. 543-Z-Z-Z-Z-B do
RICMS.
Os códigos específicos a que se refere o art. 543-Z-Z-Z-Z-B,
com a respectiva descrição e capitulação legal correspondente, podem ser
consultados clicando aqui.
2.3.2 Os débitos referentes ao
INVEST-ES podem ser compensados com outros créditos?
Não. Em se tratando INVEST-ES, a apuração do ICMS devido
deve ocorrer em separado, não havendo que se falar, portanto, em direito de
compensação com outros créditos, conforme o art. 3º, § 6º, da Lei nº
10.550/2016.
2.3.3 Como fica o cálculo do
INVEST-ES com as alterações inseridas pela Reforma Tributária do Consumo?
Conforme disposto na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023,
está prevista a redução gradual dos benefícios fiscais do ICMS (COMPETE-ES e
INVEST-ES) entre os anos de 2029 e 2032. Durante esse período, o percentual de
redução será de 10% ao ano.
Entretanto, a própria Emenda prevê a possibilidade de
mecanismos compensatórios, a exemplo do Fundo de Compensação de Benefícios
Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, os quais serão regulamentados pelas
autoridades incumbidas de operacionalizar a transição.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária clicando aqui.