Prazo para atualização no SISCOMPETE termina em 31 de março e é obrigatório para beneficiários do Compete-ES
A exigência está prevista na Portaria 176-R/2025, publicada pelo Governo do Estado como parte do processo de modernização e aprimoramento dos incentivos fiscais
A Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) alerta os contribuintes beneficiados pelo Compete-ES sobre a obrigatoriedade da atualização anual dos dados cadastrais, bem como da entrega da pesquisa, da autoavaliação de gestão e das informações relativas às contrapartidas do programa. O procedimento deve ser realizado até o dia 31 de março, em prazo improrrogável.
A exigência está prevista na Portaria 176-R/2025, publicada pelo Governo do Estado como parte do processo de modernização e aprimoramento dos incentivos fiscais. A medida reforça a transparência, o acompanhamento das contrapartidas assumidas pelas empresas e o alinhamento com as diretrizes de desenvolvimento econômico do Espírito Santo.
A regularização deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema SISCOMPETE, disponível no endereço eletrônico www.siscompete.es.gov.br.
De acordo com o subsecretário de Estado de Competitividade, Pedro de Sá, a orientação é de que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando instabilidades ou dificuldades operacionais no sistema. “O cumprimento da obrigação dentro do prazo é fundamental para a manutenção dos benefícios concedidos no âmbito do Compete-ES”, destacou.
Nova norma do Compete
A nova norma de procedimento do Programa Compete foi publicada no Diário Oficial em dezembro de 2025 e representou mais um avanço na modernização da política de incentivos fiscais capixaba.
Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento, Rogério Salume, a atualização reforça o compromisso com um ambiente de negócios mais eficiente, transparente e juridicamente seguro. “Ela traz redução do custo de conformidade, simplifica exigências documentais e amplia a integração e digitalização dos sistemas do Estado”, definiu.
Entre as mudanças, destacou-se a possibilidade de comprovação da afixação da placa informativa do benefício por meio de foto ou vídeo no processo de atualização anual. A norma também padroniza as obrigações das empresas beneficiárias por meio de anexos que organizam os documentos exigidos para adesão, os procedimentos de atualização obrigatória e os prazos de envio de relatórios setoriais, garantindo mais clareza, previsibilidade e eficiência tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.
Entenda o benefício
O Compete integra a política de incentivos fiscais do Espírito Santo ao lado do Invest-ES, mas é voltado às empresas já em operação no Estado, contribuindo para sua manutenção, expansão e competitividade. Regulamentado pela Lei nº 10.568/2016, o programa atende 24 setores econômicos e concede benefícios como redução da base de cálculo do ICMS, crédito presumido e diferimento do imposto, conforme o enquadramento setorial, exigindo atualização anual obrigatória das informações para manutenção do incentivo.
A nova norma, construída em conjunto pela Sedes, Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado, reforça a segurança jurídica e a desburocratização, além de avançar na integração tecnológica com o E-Docs e o E-Flow, simplificando o fluxo de procedimentos e reduzindo prazos.
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