Sedes formaliza aditivo para garantir continuidade dos contratos do COMPETE/ES até 2032
Proposta garante segurança jurídica e alinha contratos à prorrogação dos incentivos fiscais, assegurando estabilidade e continuidade da política de desenvolvimento econômico do Espírito Santo.
A Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) submeteu à análise jurídica uma proposta de Termo Aditivo aos Contratos de Competitividade firmados dentro do programa de incentivo fiscal COMPETE/ES. A iniciativa conta com apoio técnico da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e foi encaminhada à avaliação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O objetivo é garantir a continuidade dos contratos que viabilizam os incentivos fiscais concedidos pelo Estado a setores estratégicos da economia capixaba. Os contratos do COMPETE/ES tinham, em sua maioria, validade até 31 de dezembro de 2024. No entanto, a legislação federal autorizou a prorrogação dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2032. Diante disso, a Sedes propôs a atualização dos contratos para que o prazo contratual fique alinhado ao período de vigência dos benefícios fiscais já prorrogados.
O subsecretário de Estado de Competitividade da Sedes, Pedro de Sá, explica que a minuta do Termo Aditivo estabelece que o novo prazo passe a valer a partir da assinatura do documento, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
“A medida evita qualquer interrupção formal entre o fim da vigência anterior e a continuidade dos incentivos já garantidos por lei. Como há previsão de efeitos retroativos, a proposta foi encaminhada à PGE para assegurar que a medida esteja em conformidade com a legislação e com os princípios que regem a administração pública”, esclareceu Pedro de Sá.
Segurança para empresas e fortalecimento da economia
Com a iniciativa, o Governo do Estado reforça o compromisso com a estabilidade das regras e com a previsibilidade para as empresas participantes do programa. O alinhamento entre Sedes, Sefaz e PGE busca assegurar que a prorrogação ocorra de forma transparente e juridicamente segura.
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