04/01/2023 11h13 - Atualizado em 24/01/2023 15h19

Empresas inscritas no Compete-ES devem realizar atualização cadastral anual obrigatória até 31 de março

Procedimento deve ser realizado pelas empresas que aderiram ao programa até o exercício de 2022 para evitarem perder o benefício.



As empresas inscritas no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES) devem realizar o processo de atualização do cadastro até o dia 31 de março deste ano.

A atualização cadastral anual é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelas empresas que aderiram o programa até o exercício de 2022. Caso a atualização não seja realizada no prazo determinado, as empresas poderão perder o benefício fiscal. É importante ressaltar que o procedimento não se faz necessário apenas para as empresas que aderirem ao benefício fiscal no ano de 2023.

Os procedimentos e requisitos para a atualização constam no artigo 9º e Anexo III da Portaria Nº 079-R, de 31 de maio de 2022. Conforme este dispositivo, a empresa beneficiária deverá realizar a atualização das informações socioeconômicas e responder eletronicamente a “Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas”, via SISCOMPETE e E-Docs. Para isso, é necessário acessar o site www.siscompete.es.gov.br e iniciar o preenchimento correto de todos os campos disponíveis no sistema para a fase “atualização”.

Os documentos necessários estão listados no ANEXO B da normativa, disponível AQUI.

Os dados inseridos pelas empresas serão salvos e validados pela Gerência de Competitividade (Gecomp), da Secretaria de Desenvolvimento (Sedes).

Dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a Gecomp, por meio do e-mail: gecomp@sectides.es.gov.br.

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedes
Gabriela Galvão / Larissa Linhalis
(27) 3636-9707 / 1822 / 99942-9537 / 98102-0236
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